terça-feira, 27 de julho de 2010

O novo Código de Processo Civil pode destruir a memória

A Associação Nacional de História - ANPUH está coletando assinaturas para encaminhar sua própria emenda ao artigo 967 do Projeto de Lei nº. 166, que propõe o novo Código de Processo Civil.  O artigo, como está redigido atualmente, permite a destruição dos autos findos e arquivados, após cinco anos.  A seguir, os documentos da Associação:

                          UM ATENTADO À MEMÓRIA DO PAÍS

A ANPUH - Associação Nacional de História vem tornar público seu rechaço ao artigo 967 do Projeto de Lei nº. 166 que institui o novo Código do Processo Civil (Projeto de Lei nº. 166), que foi apresentado em 8 de junho de 2010.  Em total desrespeito ao direito de preservação da memória e das regras arquivísticas mais elementares, este artigo do projeto vem reforçar e dar margem a procedimentos que permitem apagar o passado.  O texto restaura, na íntegra, o artigo 1.215 do atual Código do Processo Civil, promulgado em 1973, que autorizava a eliminação completa dos autos findos e arquivados há mais de cinco anos, "por incineração, destruição mecânica ou por outro meio adequado".  Em 1975, depois de ampla mobilização da comunidade nacional e internacional de historiadores e arquivistas, a vigência desse artigo foi suspensa pela Lei 6.246.  Aprovada a atual proposta, estão novamente em risco milhares de processos  cíveis: um prejuízo incalculável para a história do país, que já arca com perdas graves na área da Justiça do Trabalho, uma vez que a Lei 7.627, de 1987 (com o mesmo texto do artigo 967), tem autorizado a destruição de milhares de processos trabalhistas arquivados há mais de cinco anos.  Além de grave agressão à História, a proposta também fere direitos constitucionais de acesso à informação e de produção de prova jurídica.  Apelamos ao Presidente desta casa e aos senhores senadores para que não cometam mais esta agressão contra a história do país.  Não é possível escrever a História sem documentação e esta não pode continuar sendo concebida pelo Estado brasileiro e por nossos representantes no Congresso Nacional como um estorvo, como um lixo para o qual se devem definir mecanismos de destruição periódica.  Toda documentação tem valor histórico, todo documento interessa ao historiador, a concepção de que existem documentos que são em si mesmo interessantes para a história e outros não é, há muito tempo, uma visão ultrapassada em nossa área de atuação.  Não podemos aceitar que fique a cargo de um juiz, que não tem formação na área de arquivística ou da historiografia, definir se um documento merece ser arquivado ou não, tem valor histórico ou não.  Conclamamos a todas as instituições que se interessam pela defesa da memória do país que façam coro a este nosso protesto, para que este artigo possa ser retirado do corpo do projeto do novo Código de Processo Civil.

                                                  assinatura

                             Durval Muniz de Albuquerque Júnior
                                (Presidente da ANPUH-Nacional)

Eis o texto do projeto de lei que está tramitando no Senado

Art. 967.  Os autos poderão ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro meio adequado, findo o prazo de cinco anos, contado da data do arquivamento, publicando-se previamente no órgão oficial e em jornal local, onde houver, aviso aos interessados, com o prazo de um mês.

§ 1º. As partes e os interessados podem requerer, às suas expensas, o desentranhamento dos documentos que juntaram aos autos ou cópia total ou parcial do feito.

§ 2º. Se, a juízo da autoridade competente, houver nos autos documentos de valor histórico, serão estes recolhidos ao arquivo público.




Página com os documentos na ANPUH

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